sexta-feira, junho 5, 2026
No Result
View All Result
Revista do Arquiteto
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Geral
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Geral
No Result
View All Result
Revista do Arquiteto
No Result
View All Result
Home Economia

Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

by redacao
maio 11, 2026
in Economia, Geral
0 0
0
Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino. 

Pessoa física

  • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
  • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior 

Pessoa Jurídica

  • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas. 

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Imóveis 

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.

>> Veja algumas orientações: 

  • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado
  • Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento
  • Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação

E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.

São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. 

>> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026



Fonte da materia https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/saiba-como-declarar-ganhos-com-aluguel-e-imoveis-no-imposto-de-renda

redacao

redacao

Next Post
Planos de saúde coletivos têm reajuste médio de 9,9%, mostra ANS

Planos de saúde coletivos têm reajuste médio de 9,9%, mostra ANS

Recommended

Conpresp mantém tombamento da Escola Panamericana – 18/05/2026 – Cotidiano

Conpresp mantém tombamento da Escola Panamericana – 18/05/2026 – Cotidiano

1 semana ago
Moraes quer manifestação de Planalto e Congresso sobre dosimetria

Moraes quer manifestação de Planalto e Congresso sobre dosimetria

4 semanas ago

Popular News

  • 0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • 0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • 0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • 0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • 0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Geral

© 2026 REVISTA DO ARQUITETO

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Geral

© 2026 REVISTA DO ARQUITETO